Depois de ser aprovada pelo Congresso, o projeto de lei que endurece as
penas para motoristas que causam acidentes em rachas ou ultrapassagens
perigosas foi sancionado sexta-feira (9) pela presidente Dilma
Rousseff e publicado ontem (12) no Diário Oficial da União. A nova lei
12.971/14 altera uma série de artigos do Código de Trânsito Brasileiro com o
objetivo de coibir os principais fatores causadores de mortes no trânsito
brasileiro — alcoolismo, rachas e ultrapassagens perigosas.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso e tinha até 15 dias úteis
para ser sancionado pela presidente. As alterações no Código passam a valer a
partir de 1º de novembro deste ano. A nova lei irá punir com mais severidade
motoristas que causarem acidentes decorrentes de rachas, corridas, alcoolismo
ou ultrapassagens perigosas.
A punição mais severa á para os motoristas envolvidos em rachas: a
participação nesse tipo de evento pode resultar na prisão de seis meses a três
anos. Caso o motorista seja responsável por um acidente com lesão corporal
grave, a pena sobe para três a seis anos de prisão. Se o acidente for fatal, o
responsável poderá ser preso por cinco a dez anos. A multa para quem participa
de rachas também aumentou de R$ 576 para R$ 1.915,40.
Além dos rachas, os motoristas que usarem o carro para
fazer manobras perigosas, arrancadas bruscas, derrapagens, ou frenagens com
deslizamento e arrastamento de pneus (ou seja, quem tem ABS está livre), também
pagarão a multa de R$ 1.915,40. Em relação às ultrapassagens, são consideradas
perigosas as manobras realizadas pelo acostamento, pela contramão em curvas,
sobre faixas de pedestres (uma das principais causas de atropelamento por
motos) e sobre pontes, entre os vários locais com faixa contínua, passam a
ser consideradas infrações gravíssimas e punidas com multa de R$ 950.
Caso haja reincidência nos 12 meses seguintes, o valor poderá ser
dobrado e o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso. A suspensão pode
ser isolada ou cumulativa com as demais penalidades.
Resta saber se as mudanças vão alavancar mais
fiscalização como aconteceu com a Lei Seca, ou se as infrações continuarão
ocorrendo impunemente longe dos olhos da lei.